Como devemos prestar o novo documento "Atualização do Cadastro Geral de Entidades - Mensal"? Deve-se informar mês a mês (por exemplo jan, fev, mar/2012) ou por período (jan a mar/2012)?

Fica a critério da entidade, que pode alterar as vigências já existentes, informar uma nova vigência de 01.01.2012 até a data da prestação do documento ou deixar a data de término do exercício em branco (sistema entende que é a data atual). O importante é que as informações sejam válidas e estejam de acordo com a realidade da entidade.

Atenção: conforme o Manual, a prestação do documento é uma declaração de que o cadastro da entidade está atualizado até a data em que o mesmo está sendo prestado. Isto é, não é suficiente atualizar o cadastro, é necessária a prestação do documento através do botão "Confirmar dados".

Atente para não confundir exercício com mandato, uma vez que não é possível afirmar o efetivo exercício do cargo por uma pessoa em datas futuras.

Não é preciso excluir/incluir novos relacionamentos todos os meses para uma mesma pessoa em um mesmo cargo, basta alterar as vigências dos exercícios já existentes conforme presta-se o documento mensalmente.