A Lei Complementar nº 141, revogou o art. 12 da Lei nº 8.689/93, que estabelecia que a audiência pública deveria ser realizada trimestralmente. Agora, a exigência passou a ser quadrimestral, mas o Calendário Audesp estabelece a entrega antes do fim do quadrimestre.

O Calendário de obrigações foi republicado em 01/03 no DOE e também disponibilizado na página do Audesp, seção “Comunicados” (Comunicado 05/2012), considerando esta e outras alterações. Sugerimos sua consulta.

O sistema foi adequado em 12.06.2012. Clique no menu Pacotes | Transmitir para atualizar os parâmetros do Coletor (não é necessário fazer login). Após esta operação, será possível enviar os documentos na periodicidade "quadrimestral".