Como trarar a destinação dos recursos nas peças de planejamento

O TCE não está orientando no manual da LOA que os municípios trabalhem com a destinação da receita conforme estabelece a portaria STN 303, de 28 de abril de 2005, mas sim, com Fonte de Recursos. Pergunto: Devemos atender a citada portaria? No caso de uma mesma ação, for financiada por duas fontes de recursos, como deve ser detalhada no orçamento da despesa?

Resposta: A princípio devemos informar que o Projeto Audesp foi desenvolvido com base na codificação de contas da S.T.N., com as devidas adaptações para os Municípios, com objetivo de receber eletronicamente e de forma padronizada as informações contábeis necessárias às análises do TCESP, o que não significa imediata adoção de todos os conceitos e/ou tabelas determinadas pela STN, conforme já estabelecido no Manual de Orientações. Assim no tocante as questões suscitadas, entendem o que segue:
A iniciativa do Audesp de se utilizar codificação própria para fonte de recursos tem por objetivo o recebimento de informações mais detalhadas do que a existente na Portaria STN nº. 303/2005. Caso o Município tenha que remeter informações a STN, poderá converter facilmente a codificação das fontes de recursos do Audesp para a estrutura da STN, posto que aquela se encontra em nível analítico e esta em nível sintético.
Cada dotação deverá atender a seguinte estrutura: classificação institucional, classificação funcional programática, classificação econômica e fonte de recurso', ocorrendo alteração em qualquer um desses elementos será necessária a criação de uma nova dotação, inclusive em relação à fonte de recurso.