Em que situação se aplica o envio dos documentos de “Complemento de Conciliações Bancárias” e “Complemento de Remuneração de Agentes Políticos”?
Quando houver documento armazenado parcialmente, isto é, com informações faltantes. Depois do vencimento do prazo de envio, é possível complementar a prestação através do envio de um documento do tipo “Complemento de Conciliações Bancárias”/“Complemento de Remuneração de Agentes Políticos”. O sistema só irá aceitar nesse documento as conciliações/remunerações que ainda não tiverem sido prestadas. As conciliações/remunerações prestadas anteriormente não poderão ser alteradas através desse tipo de documento.
Conforme o documento Regras de Validação, caso não exista documento armazenado, o documento de complemento é rejeitado pelo sistema.