Para fins de alteração de fixação de remuneração dos agentes políticos, devo considerar o reajuste conforme artigo 37, inciso X da Constituição Federal ou só informo quando houver lei específica para o ato?

Reajustes concedidos com base no artigo 37, inciso X da Constituição Federal não são considerados como alteração de fixação de remuneração dos agentes políticos. Para este caso deve ser prestado o documento “Concessão de Reajuste de Agente Político".