Comunicado Institucional SDG n.º 20/2006 - Elaboração de Orçamento
Considerando que o Município vem adotando a elaboração do orçamento até o nível de modalidade de aplicação, com base no Artigo 6º da Portaria 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000; Considerando que a União e o Governo do Estado de São Paulo adota a elaboração orçamentária até nível de modalidade; Considerando que a grande maioria dos municípios do sul e sudeste também vem adotando; Considerando que até o momento não foi declarada a ilegalidade do Artigo 6º da citada Portaria Interministerial; Considerando que até o momento o Tribunal de Contas aprovou as contas, sem ressalvas, dos municípios que adotam este procedimento, tendo atentado apenas ao nível de execução e; Considerando que estamos com o orçamento para o exercício de 2006 em elaboração; Vimos através desta consultar Vossas Senhorias sobre a viabilidade da continuidade da elaboração do orçamento simplificado, diante das considerações acima.
Resposta: A determinação de elaboração do orçamento até o nível de elemento econômico é decorrente de comando existente no artigo 15 da Lei Federal nº. 4.320/64, cujo teor transcrevo a seguir:
"Na Lei do Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos."
Portanto, outros atos normativos em níveis abaixo da citada Lei não têm o condão de diminuir o grau de transparência exigido atualmente nas peças de planejamento, principalmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste sentido, o TCESP editou Comunicado Institucional SDG n.º 20/2006, publicado em 24.6.2006.