Criação de códigos de aplicação específicos para vincular os repasses à câmara

Para a elaboração do orçamento da despesa, quanto aos códigos de aplicação, para as despesas aplicadas na saúde com recursos do tesouro, que ultrapassam as 15% obrigatórias, devemos codificar também com “31000”? No orçamento da receita e despesa da Câmara, seria adequado incluir uma variável específica e vincular as receitas correspondentes que compõe a base de cálculo?

Resposta: A previsão constitucional trata de limites mínimos, não impedindo que o município aplique mais que os percentuais lá estabelecidos, portanto, não há prejuízo algum se utilizar o código de aplicação 310.00, inclusive para as despesas que ultrapassarem os 15% do limite constitucional.
A tabela de código de aplicação foi criada para acompanhamento de certos limites, de interesse específico do TCESP. Por ora, não criamos código de aplicação para acompanhar repasses e limites de repasses ou despesas da Câmara Municipal, todavia, nada impede que o Órgão adote internamente tal controle.