Classificação Institucional - Estruturação Hierárquica

Diante da estrutura atual de Órgãos e Unidades dos municípios paulistas, verificamos que muitos deles não atendem os conceitos estabelecidos no CADERNO A - PPA. Encontramos atualmente estruturas em que as secretarias municipais são denominadas de ÓRGÃO, conforme exemplo:
Órgão: 01 – Legislativo
Unidade Orçamentária: 01 - Câmara Municipal
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Prefeito e Depend.
Unidade Orçamentária: 02 - Comunicação Social
Nestes casos deverei alterar a estruturação? Obrigatoriamente deverei adotar como órgão 02 - Prefeitura, e a partir desta alocar minha estrutura atual?

Resposta: É de competência da Prefeitura (ou Câmara/Órgão da Adm. Indireta) adotar a estrutura que lhe convier, entretanto, para fins de remessa da informação, o TCESP planeja a estruturação conforme o conceito e hierarquia definidos no Manual do PPA, ou seja, define o órgão como o primeiro nível hierárquico existente no Município, em regra, a pessoa jurídica com personalidade própria (PM/CM e órgão da Adm. Indireta, se houver).
O órgão 02-Prefeitura é meramente exemplificativo, fica a critério do Município definir qual o código a ser utilizado. Observamos que o exemplo do anexo apresentado é meramente exemplificativo e objetiva demonstrar a visualização da estrutura orçamentária que será submetida a esta Corte por meio eletrônico, cujos formatos e prazos de envios serão oportunamente divulgados. A estrutura remetida pelo Ente será utilizada na uniformização da codificação dos órgãos, das unidades orçamentárias e eventuais unidades executoras, bem como na elaboração da chamada “Tabela de Correlação” a ser definida pelo Tribunal de Contas, que deverá ser utilizada na transmissão de dados entre os sistemas informatizados do Ente e o sistema de coleta de dados desta Corte de Contas. Para as eventuais atualizações na estrutura orçamentária, será disponibilizado um acesso “on line”, cuja forma de utilização será oportunamente divulgada. O sistema permitirá a manutenção das entidades orçamentárias existentes ou criação de novas. Nas inclusões de novas entidades serão gerados códigos novos, pois não será admitido reaproveitamento.