Para o Audesp, toda entidade fiscalizável possui agente político ou agente considerado como tal. São considerados agentes políticos:
- PREFEITO
- VICE-PREFEITO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL
- GESTOR (FUNDO DE PREVIDÊNCIA – ÓRGÃO)
- DIRIGENTE (AUTARQUIA, EMPRESA DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA, FUNDAÇÃO)
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
- VEREADOR