Classificação Institucional - Ordem na Estrutura dos Órgãos
No anexo IV que trata da estrutura dos órgãos, unidades orçamentárias e executoras, temos as seguintes dúvidas: A ordem dos órgãos é fixa ou pode variar de uma Prefeitura para outra? O código 03 será sempre Autarquias? Os Fundos (Fundef, Assistência Social, Saúde, etc), deverão constar como unidade orçamentária ou executora?
Resposta: Conforme comentado no Manual do PPA, a ordem é exemplificativa, o TCE disponibilizará aos órgãos um módulo cadastrador, onde serão cadastrados os órgãos, unidades orçamentárias e unidades executoras. O código 03 é exemplificativo e não se refere necessariamente a código específico para autarquia. Quanto aos fundos, via de regra, são unidades orçamentárias, não impedindo, porém que sejam unidades executoras, caso seja descentralizada a execução e referidos Fundos passem a ter autonomia orçamentária e financeira.