Na primeira versão das peças de planejamento a orientação foi de separar os programas anuais dos programas plurianuais através do seu código, assim os programas com código de 0 a 8999 seriam reservados para os programas plurianuais e os programas com códigos maiores do que 9000 seriam reservados para os programas anuais.
A prática nos mostrou que essa decisão limita a liberdade de criação e organização dos municípios dificultando a criação de novos programas, especialmente, quando o município associa o código do programa a sua finalidade. Assim, a partir de 2009, o código dos programas é definido pelo município e não possui significado especial para o Audesp.
A classificação dos programas em anuais e plurianuais passa a ser feita por um novo campo (tag: TipoPrograma) que irá indicar se o programa é anual ou plurianual. Uma observação importante é que essa classificação não é um diferencial de programas, ou seja, a numeração de programas é única dentro de um período compreendido pelo planejamento plurianual (exemplo, PPA: de 2006 até 2009). Assim, por exemplo, o programa de código 0001 ainda é único independente de ser anual ou plurianual não existindo um programa 001 anual e um programa 001 plurianual. O envio de um programa 001 anual e um programa 001 plurianual ira gerar um erro de duplicidade, pois o sistema entenderá tratar-se do mesmo programa.