Quanto à parte variável do CA, gostaria de saber se este segue uma seqüência única para o município, ou se a seqüência deve ser gerenciada dentro de cada CA parte fixa.
Ex.:
100.01
200.02
210.03
220.04
300.05
300.06
ou poderia ser:
100.01
200.01
210.01
210.02
220.01
300.01
300.02
Isto, levando em consideração ao que foi apresentado pelo TCE-SP em seus manuais, conforme segue:
"
...
8. Cada convênio deverá ser cadastrado apenas uma vez e seguir uma seqüência numérica por Município; ..."
Resposta: Os cadastros de códigos de aplicação e cadastros de convênios são distintos.
Ao se cadastrar um convênio, deverá ser atribuído um número para o convênio e informar qual o código de aplicação que está vinculado a esse convênio.
No cadastro dos códigos de aplicação, poderão constar, além de convênios, outros desdobramentos que necessitem de acompanhamento específico, como é o caso dos Fundos Especiais de Despesa, Autarquias, etc.
A codificação ou a seqüência a ser atribuída à parte variável dos códigos de aplicação, bem como da numeração dos convênios, é de atribuição do próprio município ou órgão, segundo seus procedimentos internos.