Como as empresas de economia mista encaminharão as suas informações no projeto Audesp.

Uma empresa com as características abaixo:
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- TRIBUTADA PELO LUCRO REAL
- ACIONISTA MAJORITÁRIO (+ 99 % DO CAPITAL SOCIAL) PREFEITURA. A partir de JAN/2008 estamos obrigados ao envio para AUDESP? A empresa deve enviar ou as encaminhará à Prefeitura para que ela consolide as informações e transmita em conjunto? O prazo se mantém em 20/02/2008?

Resposta:
Nesta primeira fase do sistema AUDESP as empresas de economia mista que deverão remeter seus dados eletronicamente, limita-se apenas às empresas de economia mista dependentes do poder público, conforme está definido no art. 2º, inciso II, da Portaria STN nº. 589, de 27/12/2001.
Maiores detalhes poderão ser encontrados nos manuais e em nosso FAQ disponibilizados na internet, no endereço http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/