Como demonstrar na LOA as receitas decorrentes de convênios com o Estado e União já que não existem códigos de receita específicos para eles?

Na LOA/2008, como proceder a lançamentos das receitas referentes a convênios tanto do Estado como da União, que não são das áreas de saúde e educação, se o sistema audesp não aceita o desdobramento dos códigos 17619900 e 17629900. Qual a finalidade da subalínea?

Resposta:
Todos os convênios deverão ser cadastrados e identificados, para efeito do projeto Audesp, com um código de aplicação e a fonte de recursos principal (ex. estadual, federal, etc). Essa codificação deverá acompanhar toda a execução do convênio, isto é, ser indicada nas receitas e despesas referentes ao convênio, independentemente das rubricas de receitas. Assim, a identificação das receitas de um convênio não se fará exclusivamente na rubrica de receita e poderemos ter uma mesma rubrica de receita para vários convênios.
No caso de alguns acompanhamentos mais específicos a serem efetuados pelo TCESP foram criados alguns "grupos" de códigos de aplicação, como é o caso da saúde e educação. Para os demais convênios, quando não houver código específico, poderá ser utilizado a código fixo "100" e detalhado para cada convênio.