É obrigatório o envio das contas correntes para os códigos contábeis? Como proceder quando essa informação não existir em meu sistema?

Estamos com algumas duvidas sobre qual procedimento adotar diante das validações para as contas abaixo.
 Número do Erro: 481101
 Classificação do Erro: Impeditivo
 Descrição do Erro: O saldo inicial dos seguintes códigos contábeis não corresponde ao somatório dos saldos iniciais das respectivas contas-correntes
 Tag de Erro: ContasCorrentesSaldoInicial
 Conteúdo da Tag de Erro
 122110100
 122110220
 141110100
 193290100
 193290200
 A duvida é a seguinte:
Foi entendido que o problema apontado acima refere-se a informações contidas no balancete contábil e não encontradas no balancete conta corrente, essa afirmação procede? No caso da afirmação acima ser verdadeira, a duvida então é em relação ao detalhamento destas contas pois pelo que pude apurar no balancete conta corrente estas contas encontram-se dentro de CONTASCORRENTES-CREDOR/FORNECEDOR (3) sendo que o processo que movimenta estas contas em nosso sistema não exige que se determine qual o credor envolvido, sendo somente implantado o montante total e executado o processo de baixa ou cancelamento.
 Gostaria de saber como devo proceder?
 Devo alterar o sistema procedendo da seguinte maneira, cadastrar um credor com a inscrição genérica FODIVTRIBUT01 e no momento da baixa desta divida ou cancelamento apontar este credor cadastrado com inscrição genérica ?

Resposta:
Os dados contábeis que serão enviados para o TCESP através do sistema AUDESP deverão estar estruturados em forma de balancetes contábeis. Esses balancetes são subdivididos em dois arquivos: balancete contábil e conta corrente, que, embora distintos, são complementares e deverão obedecer a estrutura e codificação disponibilizada em nossa página na internet http://www.tce.sp.gov.br/fiscalizacao/audesp/index.shtm. A conta corrente serve para detalhar o código contábil e, portanto, a sua movimentação deverá obedecer à mesma movimentação do respectivo código contábil, contendo a estrutura e conteúdo definidos no Anexo II - Tabelas de Escrituração Contábil, também disponibilizada em nossa página. Observamos que conforme questionado abaixo, os códigos contábeis citados possuem desdobramentos distintos. Os códigos 193290100 e 193290200 exigem o desdobramento por "disponibilidade financeira"; o código 122110100 se desdobra por "identificador de receitas" e apenas os códigos 122110220 e 141110100 possuem a conta corrente "credor/fornecedor". Também é importante lembrar que a "inscrição genérica" deverá ser utilizada quando não é possível conhecer-se o credor/fornecedor ou quando se tratar de um "grupo" de credores/fornecedores exclusivo, como no caso da folha de pagamento, processos judiciais com vários autores. Ainda poderá ser utilizada a inscrição genérica para o caso de registros advindos de exercícios anteriores, cuja identificação possa dificultar a implantação do novo modelo.