Como proceder à classificação dos empenhos de adiantamento ante a inexistência de subelemento “Pagamento Antecipado” Como proceder à classificação dos empenhos de adiantamento ante a inexistência de subelemento “Pagamento Antecipado”

Temos um impasse no lançamento de empenhos de pronto pagamento em um órgão de previdência do regime próprio.
No Anexo I da portaria MPAS nº 95/2007 constam as contas de despesa:
3.3.3.9.0.30.96 MATERIAL DE CONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO
3.3.3.9.0.36.96 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO
3.3.3.9.0.39.96 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – PAGAMENTO ANTECIPADO
Entretanto, estas contas não constam na estrutura de códigos do Sistema AUDESP para 2008.
Estamos empenhando as despesas antecipadas (adiantamentos) nas respectivas contas de despesa no subelemento 99, visto que no plano de contas AUDESP não existe subelemento específico para este fim.
O instituto de previdência alega que poderá ter problemas com a fiscalização do MPAS por empenhar as despesas de adiantamento na conta incorreta. Existe previsão de inclusão destas contas no Plano AUDESP? É válida a preocupação do instituto de previdência?

Resposta:
O Projeto AUDESP visa o recebimento de informações de seus órgãos jurisdicionados de forma organizada e padronizada. Para tanto foram criadas e disponibilizadas as estruturas e codificações que deverão ser utilizadas pelos jurisdicionados.
Observamos que essa padronização para as peças de planejamento e contabilidade pública foi baseada nas legislações vigentes, mais especificamente a Constituição Federal, a Lei 4.320/64, a Lei 101/00 e as portarias da STN.
A sistemática de registro e acompanhamento de adiantamentos, na estrutura de códigos audesp, se faz no sistema compensado, por meio de códigos próprios, Assim o empenho de adiantamentos já deverá ser classificado no subelemento específico sendo que a utilização dos códigos "99" deverá ser restrita apenas para os casos de inexistência de um código mais apropriado.
No caso em questão não temos elemento específico para contabilização, o que seria diferenciado pelo regime normal ou adiantamento. Os elementos e subelementos são os mesmos de uma execução normal de despesa, não existem classificações específicas.
No governo federal, para as despesas de adiantamento, eles empenham sempre no subelemento "pagamento antecipado" e depois, pela prestação de contas, fazem a reclassificação para o subelemento próprio. Se adotarmos esse procedimento, passaremos a perder todo o relacionamento entre a despesa orçamentária e a financeira.
Encontram-se disponibilizados em nossa página na internet no endereço www.tce.sp.gov.br/audesp, o Anexo III - Roteiros Contábeis Sugeridos, bem como no material das apresentações podem ser encontrados exemplos de contabilização das despesas executadas por meio de adiantamentos.