Como indicar as fontes de recursos no pagamento de Restos a Pagar e abertura de Créditos Orçamentários por superávit financeiro de exercício anterior

Na despesa de Restos a Pagar, por exemplo, existe uma determinada despesa R$ 90.000,00, com fonte de recursos 01 e que possuía lastro financeiro para pagamento.
Em 2008, esse lastro financeiro que era fonte 01 – tesouro, passou para 91 - Recursos do Tesouro do Exercício anterior.
O sistema não permite que se utilize outra fonte de recursos para baixá-la. Somente seria possível se substituísse no empenho, mas como dito, trata-se de empenho do exercício anterior.
Já estudei todas as formas, e apenas vejo uma solução se, embora possua a informação "9" à frente dos números da fonte de recursos, esta deva ser desprezada para outros fins, lendo-se como se fossem 01, 02, etc.
Esbarrariam neste problema, também os casos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, ao serem abertos os créditos para o exercício seguinte, não se poderia suplementar conta alguma, apenas criá-las, visto que o orçamento não poderia possuir dotação como sendo fontes de exercícios anteriores.
Entendo como a única forma, visto que o orçamentário (independentemente do resultado deficitário ou superavitário) se encerra ao contrário do financeiro que continua de um para outro exercício.
Assim, não se pode impedir isso.
Na despesa de Restos a Pagar, por exemplo, existe uma determinada despesa R$ 90.000,00, com fonte de recursos 01 e que possuía lastro financeiro para pagamento.
Em 2008, esse lastro financeiro que era fonte 01 – tesouro, passou para 91 - Recursos do Tesouro do Exercício anterior.
O sistema não permite que se utilize outra fonte de recursos para baixá-la. Somente seria possível se substituísse no empenho, mas como dito, trata-se de empenho do exercício anterior.
Já estudei todas as formas, e apenas vejo uma solução se, embora possua a informação "9" à frente dos números da fonte de recursos, esta deva ser desprezada para outros fins, lendo-se como se fossem 01, 02, etc.
Esbarrariam neste problema, também os casos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, ao serem abertos os créditos para o exercício seguinte, não se poderia suplementar conta alguma, apenas criá-las, visto que o orçamento não poderia possuir dotação como sendo fontes de exercícios anteriores.
Entendo como a única forma, visto que o orçamentário (independentemente do resultado deficitário ou superavitário) se encerra ao contrário do financeiro que continua de um para outro exercício.
Assim, não se pode impedir isso.

Resposta:
A fonte de recursos de exercícios anteriores será indicada apenas no Controle de Disponibilidade Financeira (conta 193290100), na despesa não haverá este tipo de indicação, uma vez que as dotações do exercício terão sempre como indicações as fontes de recursos do exercício atual (01, 02, 03, 04,05...). Os empenhos de exercícios anteriores (restos a pagar) na passagem de um exercício para o outro manterão sempre a fonte de recurso original (01, 02, 03, 04,...), o código "9" como dito anteriormente é para o controle da disponibilidade financeira, a ser indicada na fase de pagamento.