Projeto de Lei Orçamentária Anual que não foi aprovada.

Quais os procedimentos para remessa em função do atendimento às Instruções? Devo enviar as leis ou decretos de abertura dos créditos especiais parciais?


Resposta: As leis orçamentárias não aprovadas até a data- limite prevista nas Instruções deverão ser enviadas tão logo sejam sancionadas e publicadas. Não há necessidade de envio das leis ou portarias que aprovaram créditos adicionais parciais antes da aprovação do anteprojeto da LOA.