Quais os procedimentos para remessa em função do atendimento às Instruções? Devo enviar as leis ou decretos de abertura dos créditos especiais parciais?
Resposta: As leis orçamentárias não aprovadas até a data- limite prevista nas Instruções deverão ser enviadas tão logo sejam sancionadas e publicadas. Não há necessidade de envio das leis ou portarias que aprovaram créditos adicionais parciais antes da aprovação do anteprojeto da LOA.