Considerando que o PPA vigente foi criado em 2005 e o envio para o Audesp do documento original e das suas alterações demandaria uma boa quantidade de trabalho e tempo das prefeituras, o Tribunal, em caráter excepcional, estará aceitando que as prefeituras, que assim o quiserem, consolidem numa versão atual todas as alterações sofridas pelo PPA.
As prefeituras, que assim o fizerem, enviarão apenas um documento de PPA-INICIAL contendo todas as alterações na Lei original. Para respaldar a veracidade das informações, as prefeituras devem encaminhar, via coletor, as cópias da Lei do PPA (original) e as cópias dos documentos legais (leis ou decretos) que instituíram as mudanças no PPA.