Emissão de empenho com códigos de aplicação - Remuneração de Aplicações Financeiras

Levando em consideração o código de aplicação: REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS entende-se que as receitas arrecadadas a título de tal gera disponibilidade financeira para este código de aplicação. Considerando que para o empenhamento de uma despesa que utilizara 100% da disponibilidade financeira de um recurso, incluindo aqui os rendimentos deste, pergunto: Deverão ser realizados dois empenhos? Um com o código de aplicação normal do recurso e outro com o código de aplicação dos rendimentos do respectivo recurso?

Resposta: Não, apenas um empenho no código de aplicação normal.