Codificação a ser utilizada para a classificação das receitas

Na Portaria conjunta nº. 2, de 08/08/07, do Governo Federal, algumas receitas não estão discriminadas a nível de alínea e subalínea. Ex.: 1325.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários. Na tabela auxiliar 4.6.4.5 do TCE, temos a classificação completa. É esta a classificação que devemos usar na elaboração do orçamento? sim ou não?

Resposta: Sim. No caso específico das receitas 1325.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários, na nova versão da Estrutura de Códigos Audesp, para o exercício de 2008, já estarão contempladas as sub-alíneas constantes da Portaria Conjunta n°2, de 08/08/07 da STN.