No caso de convênio da saúde que exige contrapartida do município. Qual o código de aplicação do mesmo? Exemplo: Convênio com o sus para construção da farmácia de manipulação 05.300-x1 - convênio construção da farmácia de manipulação(despesa convênio) contrapartida 01.300-x2-contrapartida construção da farmácia ou 01.310-00 saúde – geral Como classificar a contrapartida(despesa)?
Resposta: Para cada convênio deverá ser cadastrado apenas um código de aplicação. Esse código deverá ser indicado também no cadastramento da conta bancária específica para os recursos vinculados do convênioo. Com isso, teremos condições de efetuar o acompanhamento da execução de cada convênio. Quando o convênio exigir contra-partida do município esta distinção aparecerá na codificação da fonte de recursos, deverão ser emitidos empenhos distintos, as despesas realizadas com os recursos vinculados do convênio deverão ser identificadas com a fonte de recursos do convênio e a contrapartida com a fonte de recursos 01 ou 04, ambos acompanhados do mesmo código de aplicação. No caso exemplificado, em que cabe à Prefeitura uma contrapartida em convênio, deverá ser utilizada a Fonte de recursos "01" e o código de Aplicação "300.x1", mesmo código de aplicação cadastrado para identificar o convênio.