Qual o lançamento contábil para pagamento de precatório trabalhista, onde na emissão da ordem de pagamento temos: (valor bruto - consignações - descontos = valor líquido)
Resposta: Supondo que tivéssemos um precatório no valor bruto de R$100,00, com R$ 10,00 de contribuição previdenciária e R$10,00 de IRRF, o registro contábil poderia ser efetuado das seguintes formas:
1 - Apropriação das consignações e descontos na liquidação da despesa:
Liquidação
D - 3.3.1.9.0.91.XX - R$100,00
C - 2.1.2.1.7.XX.XX - R$ 80,00 - Valor Líquido
C - 2.1.1.1.X.XX.XX - R$ 10,00 - Consignação
C - 2.1.1.1.3.01.XX - R$ 10,00 - IRRF
Pagamento
D - 2.1.2.1.7.xx.xx - R$ 80,00 - Valor Líquido
D - 2.1.1.1.x.xx.xx - R$ 10,00 - Consignação
D - 2.1.1.1.3.01.xx - R$ 10,00 - IRRF
C - 1.1.1.1.2.xx.xx - R$ 90,00 - Bancos
C - 4.1.1.1.2.04.31 - R$ 10,00 - IRRF
2 - Apropriação das consignações no pagamento:
Liquidação
D - 3.3.1.9.0.91.XX - R$100,00
C - 2.1.2.1.7.XX.XX - R$100,00 - Valor Líquido
Pagamento
D - 2.1.2.1.7.XX.XX - R$100,00 - Valor Líquido
C - 2.1.1.1.X.XX.XX - R$ 10,00 - Consignação
C - 1.1.1.1.2.XX.XX - R$ 80,00 - Bancos
C - 4.1.1.1.2.04.31 - R$ 10,00 - IRRF