É obrigatorio informar a conta contábil desdobrada por credor/fornecedor

Nós somos prestadora de serviços do RS. Aqui, já usamos o plano de contas padrão da União há 2 anos,.porém, o grupo de contas 1924104 e 2924104, não utilizamos contabilmente. O TCE daqui não o utiliza,.pois se houver 5000 credores/fornecedores, teríamos que criar 5000 contas contábeis (na verdade 10.000, 5000 para débito e 5000 para crédito). Assim, temos analiticamente o que foi empenhado/liquidado e pago para cada credor, porém não contabilizado individualmente por credor. A pergunta é a seguinte: será obrigatório informar em nível da conta contábil estas informações?
Resposta: Na Estrutura de Códigos Audesp o detalhamento da infomação contábil é feito através das diversas contas-correntes criadas para atenderem as necessidades de análises e acompanhamentos efetuados por este Tribunal. Portanto toda conta contábil detalhada por conta corrente deverá obrigatoriamente vir acompanhada desta.