Como classificar as transfências de recursos previstos no art.320 , da Lei 9.503/97

Para a despesa que trata o art. 320, da Lei 9.503/97-Código de Trânsito, que refere-se ao percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas, o qual deve ser mensalmente depositado na conta do fundo de âmbito nacional destinada à segurança e educação de trânsito. Qual natureza de despesa devemos utilizar, pois atualmente usamos "332081", porém na tabela de sub-elementos do Plano de Contas/Tabela Auxiliar:classificação econômica da despesa,  não encontramos o código citado.

Resposta:
O elemento 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receita, constará na nova versão da Estrutura de Códigos Audesp a ser disponibilizada oportunamente.