Para a despesa que trata o art. 320, da Lei 9.503/97-Código de Trânsito, que refere-se ao percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas, o qual deve ser mensalmente depositado na conta do fundo de âmbito nacional destinada à segurança e educação de trânsito. Qual natureza de despesa devemos utilizar, pois atualmente usamos "332081", porém na tabela de sub-elementos do Plano de Contas/Tabela Auxiliar:classificação econômica da despesa, não encontramos o código citado.
Resposta: O elemento 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receita, constará na nova versão da Estrutura de Códigos Audesp a ser disponibilizada oportunamente.