O que fazer com os registros já efetuados no código de aplicação 250 - FUNDEF
Conforme o novo manual de Fevereiro/2007 onde foi incorporado/adequado o FUNDEB, a conta 17.24.01.00 que era FUNDEF passou a ser FUNDEB,
e foi criado o C.A. 260.00.
Nossa dúvida é a seguinte: Todo o orçamento 2007 foi feito conforme o FUNDEF, sendo que em janeiro/2007 as prefeituras receberam dinheiro conforme era o FUNDEF,
então já houve empenhos e outros lançamentos com C.A. 250.00, agora que deve ser feito? Deve-se transferir as movimentações do C.A. 250.00 para 260.00?
Como se nem tivesse movimentado nada esse ano com o 250.00? Quais os procedimentos que devem ser feitos em razão ao FUNDEB?
Resposta: A despesa executada no Código de Aplicação 250.00 não deverá ser alterada, pois para efeito de apuração dos
percentuais serão considerados os dois códgos de aplicação (250.00 e 260.00). Em relação ao Fundeb, para viabilizar sua execução deverão
ser abertos créditos especiais, com oferecimento das dotações orçamentárias que não serão utilizadas no Fundef, atentando ao fato que os recursos
recebidos à este título (fundef) até 31/12/2006 , ficam vinculados a destinação para a qual foi criada.