Fonte de Recursos a ser utilizada nos Restos a Pagar

Prezados Senhores, Possuímos saldos financeiros de recursos vinculados, como: Qese, Fundef, Pab e outros de Convênios provindos do exercício anterior. No caso cito exemplo do Convênio Qese, ao realizarmos despesas cujos pagamentos utilizarão os recursos do ano passado, qual a fonte de recurso que devo classificar essa despesa? 2 ou 92?

Resposta:
A substituição do dígito inicial da Fonte de Recurso de "0" para "9", ocorre apenas no Controle de Disponibilidade Financeira, na despesa não haverá esta alteração.Os pagamentos de restos a pagar, para os quais exista disponibilidade financeira transferida do exercício anterior, deverão onerar a respectiva fonte recurso com o dígito inicial “9”, maiores detalhes poderão ser encontrados no item 5.1.3 do Manual de Orientações, também disponibilizado no sítio do TCESP na Internet..