Qual a indicação das fontes de recursos para as receitas repassadas do Fundos Municipais de Saúde

As transferências que as Prefeituras recebem do SUS, PAB, PACS, PSF, que integrarão receitas dos Fundos Municipais de Saúde, deverão ser classificadas na LOA, em qual fonte de recursos? 02, 03 ou 05?

Resposta: Os recursos SUS repassados para o município podem ter origem na União ou no Estado, dependendo do tipo de recurso e sua finalidade. Assim, será utilizada F.R. 02 (quando estaduais) ou 05 (quando federais), conforme tabela 1.1. Em ambos os casos o Código de Aplicação (tabela 1.2) será 300 XX, onde o "XX" deverá ser substituído por um número que identificará o convênio e/ou tipo de recurso, conforme tabela cadastral 1.3, onde ao número que substitui o "XX" será relacionado um nome de convênio, de tipo de repasse, etc.
Com relação à utilização da Fonte vinculada a Fundos, temos a acrescentar que no caso do FMS não vislumbramos hipótese de geração de receitas diretamente por ele, pois somente administra receitas vinculadas à saúde. As receitas de taxas (tributárias) ou de serviços, mesmo quando vinculadas à saúde, deverão ser codificadas, respectivamente, em 01.320.00 (Tesouro - Saúde Taxas) e 01.330.00 (Tesouro - Saúde Serviços).
Caso o FMS venha a gerar receitas, aí sim será utilizada a Fonte de Recursos 03.300.XX.
Quanto aos demais comentário a respeito de receitas de fundos, não tem acréscimos a sugerir, pois o exemplo do FMAS é bastante esclarecedor.