Classificação econômica no repasse de recursos financeiros para a manutenção de uma fundação ou autarquia

A PORTARIA 688 DA SECRETARIA DO TESOURO CRIOU A MODALIDADE “91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
-Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo".
Parágrafo único. A modalidade de aplicação "91" não se aplica às descentralizações de créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, assim como não implica no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais.
Entendemos que a portaria 339 que acabou com a transferência intragovernamental ainda continua em vigor, pois a modalidade 91 é somente para compra de materiais e ou serviços. Quando se trata de transferência intra ainda continua somente financeira.
Caso tenham entendimento contrário como fica, por exemplo, temos a fundação feac que iremos passar no exercício de 2007 r$. 1.000.000,00 para ela se manter, se passarmos o dinheiro integralmente em janeiro, a referida fundação não sabe ainda em que grupo de despesas irá gastar (pessoal, outras despesas correntes, ou investimentos), como que iremos empenhar?

Resposta:
O repasse de recursos para a Fundação FEAC, conforme descrito, trata-se de uma descentralização de crédito orçamentário, que não se enquadra no conceito de operação intra-orçamentária, portanto, deverá ser tratada como transferência financeira, sendo registrada no órgão concessor como transferência financeira concedida, e no órgão recebedor como transferência financeira recebida.