Como classificar as transferências para pagamento de pessoal da Câmara e outros órgãos da adminisatração

Qual a dotação que deveremos usar para empenhar Pessoal civil (vencimentos) para Câmara e outros entes da Adm. Indireta?
Qual o código de receita que eles usarão para contabilizar os duodécimos recebidos (corrente e de capital)?
OBS - Adm. direta - neste caso específico é a FAISA - Fundação de Assistência à Infância (assistência médica)

Resposta:
As despesas com Pessoal Civil, executadas diretamente pelos órgãos (adm.direta ou indireta) deverão ser classificadas na Modalidade de Aplicação 90, uma vez que não se enquadram no conceito de operações intra-orçamentárias, determinado pelo artigo 1º da Portaria Interministerial nº. 338/2006.
Quanto às transferências de duodécimos para Câmara, por serem apenas descentralizações de créditos orçamentários, deverão ser registradas com transferências financeiras recebidas, e não como receitas corrente ou de capital - intra-orçamentárias.