Como proceder a anulação de empenhos pagos

Estão claramente definidos os roteiros contábeis para anulação de empenhos não pagos. Qual(is) o(s) roteiro(s) a ser(em) utilizado(s) para a anulação de empenhos total ou parcialmente pagos?

Resposta:
O Anexo III - Roteiros Contábeis Sugeridos, como o próprio nome sugere, apresenta apenas como efetuar o registro contábil de alguns fatos mais comuns que ocorrem normalmente em um órgão municipal, não esgota o leque de possibilidades. Da mesma forma, quando for detectado que um registro ocorreu de forma indevida, deverá ser procedido o estorno desse registro, parcial ou totalmente. Apenas para a anulação de empenho requer um roteiro específico, mas nos demais casos, o procedimento é efetuar outro registro invertendo-se as contas contábeis devedoras pelas contas contábeis credoras, respeitando-se as respectivas contas-correntes.
Cabe apenas lembrar, que uma despesa orçamentária só deve ser paga após o estágio da sua liquidação, (verificado se o material foi entregue corretamente ou o serviço foi prestado) e, assim, uma vez paga essa despesa, um estorno total ou parcial deverá estar devidamente justificado.