Qual a obrigatoriedade de indicação dos códigos de aplicação nas receitas

A indicação do código de aplicação na arrecadação da receita será obrigatória?

Resposta: Na execução orçamentária deverá ser sempre indicado o Código de Aplicação, na despesa (a partir da emissão de empenho) e na receita (a partir da arrecadação). No caso da arrecadação de impostos, com relação aos percentuais mínimos obrigatórios, caso haja dificuldade em detalhar o código específico, deverá ser indicado o Código 110.00 - Geral.