Como utilizar os códigos de aplicação específicos diante da nova sistemática de contabilização das receitas e despesas do RPPS
No Regime Próprio de Previdência social, a execução orçamentária da despesa deverá, obrigatoriamente, ser realizada com os códigos de aplicação 611.00, 612.00 e 620.00?
Caso positivo tal controle se daria de que forma?
Considerando que os recursos oriundos da contribuição patronal, da contribuição dos segurados e de compensação previdenciária acumula-se em um único domicilio bancário.
E considerando também que a legislação que aborda a matéria não distingue a finalidade de um ou outro recurso e tão pouco estipula percentual mínimo ou máximo de aplicação
Para cada um dos recursos aqui em questão e sim para o total dos gastos com inativos e pensionistas.
Resposta: Os códigos de aplicação citados foram criados para identificar a origem das transferências financeiras ao RPPS. com o retorno do registro das contribuições patronais como despesas e receitas orçamentárias, esses códigos praticamente não precisam ser utilizados, serviriam apenas para identificar as transferências para aporte ou outras, que não estejam previstas como despesas e receitas orçamentárias ou nas contas de controle da programação de transferências previdenciárias. No anexo III - Roteiros Contábeis Sugeridos podem ser encontrados exemplos de como proceder para tais controles