Quando classificar como receitas e despesas intraorçamentárias

Conforme a Portaria Interministerial 338 de 26/04/2006, que define como intra-orçamentárias as operações que resultem de despesas decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade no âmbito da mesma esfera de governo. que criou as classificações de receita:
I - 7000.00.00 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias; e
II - 8000.00.00 - Receitas de Capital Intra-Orçamentárias.
Pergunta:
Uma autarquia de água (SAE) que gere uma conta de consumo de água e esgoto para a Prefeitura, Câmara, Instituto de Previdência, tem que classificar a entrada na receita como definido acima ?
A despesas nestes mesmos órgãos (Prefeitura, Câmara, Instituto de Previdência), serão classificadas com a modalidade de aplicação 91?

Resposta:
O pagamento devido pelos órgãos da mesma esfera de governo a autarquia de águas do município, enquadra-se na definição de operação intra-orçamentária contida na Portaria Interministerial 338 de 26/04/2006, dessa forma deverá ser registrado como despesa intra-orçamentária na Prefeitura, na Câmara e no Instituto de Previdência, e como receita intra-orçamentária na autarquia.