Como efetuar o registro das receitas que não são identificadas imediatamente pelo ingresso dos recursos nos cofres públicos

De acordo com as regras definidas pelo TCE, durante a arrecadação, devemos informar a Receita e Conta Bancária..
exemplo: dia 10/02/2006Receita de IPTU R$ 100,00 contrapartida Banco Brasil Receitas a classificar R$ 2.000,00 contrapartida Banco Brasil..
Porém no segundo caso."a classificar".. o cliente deverá dias depois efetuar transferências da Receita a classificar para Receita de ISS ou IPTU uma pra várias?
Neste caso, como proceder? Hoje no nosso sistema, fazemos transferência entre Receitas saindo de "a classificar" passando para IPTU sem alterar a parte bancária
Como poderemos resolver esta questão podemos continuar com transferências entre Receitas.sem envolver parte bancária.? Se sim, vocês possuem algum modelo de lançamento contábil pro Plano de Contas AUDESP.

Resposta:
O Anexo III - Roteiros Contábeis Sugeridos não significa uma "tabela de eventos", não esgota o rol de registros próprios do órgão e nem leva em consideração os procedimentos adotados em cada órgão. A principal finalidade desse documento é demonstrar o funcionamento e entrelaçamento entre os sistemas contábeis, como proceder à atualização dos diversos controles necessários à gestão dos recursos públicos, que se encontram devidamente incorporados na contabilidade através de lançamentos em códigos contábeis específicos. Desse modo, os modelos constantes desse anexo deve ser adaptado às necessidades e particularidades de cada órgão.
Se no ingresso dos recursos aos cofres públicos é possível identificar a classificação da receita orçamentária, o lançamento deverá ser na rubrica apropriada, caso contrário, pode-se efetuar o registro em "receitas a classificar" e posteriormente proceder à classificação devida, não se deve estornar o lançamento anterior e efetuar uma nova movimentação na conta de disponibilidade, uma vez que isso não espelha uma realidade.