A Unidade Executora está subordinada à Unidade Orçamentária. O glossário constante no Manual de Preenchimento, disponibilizado na internet, traz as seguintes definições para UO e UE:
Unidade Orçamentária: O segmento da administração para a qual o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade orçamentária. É, portanto, o atributo dado a nível de unidade de despesa, na administração à unidade codificada no sistema, a qual cabe a execução orçamentária e financeira propriamente dita, tendo gerência completa de sua dotação, empenhando, liquidando e pagando de forma descentralizada.