Como proceder para classificar as previsões de receitas por códigos de aplicação, no caso de serem necessários a partir do orçamento

Durante a elaboração do orçamento, ao cadastrar uma receita, eu devo colocar somente a fonte de recurso (tabela 1.2) ou a fonte de recurso e os códigos de aplicação (tabela 1.2 e 1.3)? Caso a segunda hipótese seja positiva, qual o procedimento para aquelas receitas que serão divididas para várias aplicações?

Resposta: Para fins de elaboração do orçamento é necessária a identificação da fonte, sendo o código de aplicação facultativo. Entretanto, na execução (empenhamento ou recebimento) é necessário a identificação do código de aplicação (+ a fonte).
Caso faça a opção de identificar a fonte+código de aplicação já na fase de orçamento, a relação entre fonte e código de aplicação admite "n" combinações conforme for a necessidade, por exemplo, a receita de IPTU, classificada como fonte 1 - Tesouro, caso queira identificar os códigos de aplicação para o ensino e saúde, poderá combinar com os códigos de aplicação 210 (Ensino Infantil), 220 (Ensino Fundamental) e 310 (Saúde Geral), dividindo, por exemplo, os valores em 10%IPTU para o Infantil, 15%IPTU para o Fundamental e 15%para a Saúde.