Encerramento e transferência de Restos a Pagar para o exercício seguinte

Estamos trabalhando com o assunto Inscrição de Restos a Pagar de 2006 para 2007 e gostaríamos de confirmar alguns itens, bem como apresentar nossas dúvidas para finalizarmos este assunto.
Confirmar estes Eventos Contábeis considerando que o mesmo está ocorrendo para um empenho que passou de 2005 para 2006 com a seguinte situação:
Ao final do exercício de 2005 um determinado empenho ficou com saldo a liquidar no valor de R$ 600,00.
Em 2006 foram realizados os seguintes registros contábeis para este empenho:
Liquidação do Empenho de Restos a Pagar no decorrer do exercício de 2006 no valor de 400,00:
D 2.1.2.1.6.02.02 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (03)
C 2.1.2.1.6.02.03 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS (03)
D 1.9.5.1.5.00.00 LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (14)
C 1.9.5.1.2.00.00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (15)
D 1.9.3.1.3.02.01 LIQUIDADAS A PAGAR (27)
C 1.9.3.1.3.02.02 NÃO LIQUIDADAS (27)
Pagamento do Empenho de Restos a Pagar referente ao valor de 400,00 liquidado no decorrer do exercício de 2006:
D 2.1.2.1.6.02.03 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS (03)
C 1.1.1.1.2.ZZ.00 BANCOS CONTA MOVIMENTO (02)
D 2.9.3.2.0.00.00 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS (sem c/c)
C 1.9.3.2.9.01.00 ORÇAMENTÁRIAS (01)
D 1.9.5.2.0.02.00 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS NO EXERCÍCIO
C 1.9.5.1.5.00.00 LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
D 1.9.3.1.3.02.03 LIQUIDADAS E PAGAS (27)
C 1.9.3.1.3.02.01 LIQUIDADAS A PAGAR (27)
Após estas operações este empenho ficou com um saldo de 200,00 a Liquidar. Neste momento realizamos a liquidação deste saldo restante no valor de 200,00.
Liquidação do Empenho de Restos a Pagar no decorrer do exercício de 2006 no valor de 200,00 (saldo restante deste exemplo)
D 2.1.2.1.6.02.02 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (03)
C 2.1.2.1.6.02.03 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS (03)
D 1.9.5.1.5.00.00 LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (14)
C 1.9.5.1.2.00.00 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (15)
D 1.9.3.1.3.02.01 LIQUIDADAS A PAGAR (27)
C 1.9.3.1.3.02.02 NÃO LIQUIDADAS (27)
Questionamento:
Neste momento o empenho possui um valor de 200,00 liquidado a pagar e este valor não será pago no exercício de 2006, ou seja, este valor deverá ser transferido para 2007. A nossa dúvida é em relação aos saldos existentes nas seguintes contas:
2.1.2.1.6.02.03 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS (03) (saldo credor);
1.9.5.1.5.00.00 LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (14) (saldo devedor);
No nosso entendimento estas contas deverão ser zeradas no momento do encerramento do exercício de 2006 realizando os seguintes registros:
Para zerar a conta 2.1.2.1.6.02.03 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
D 2.1.2.1.6.02.03 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS (03)
C 2.1.2.1.6.02.01 RESTOS A PAGAR - PROCESSADOS (3)
Para zerar a conta 1.9.5.1.5.00.00 LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
D 1.9.5.1.1.00.00 RESTOS A PAGAR - PROCESSADOS
C 1.9.5.1.5.00.00 LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (14)
Confirmando estes procedimentos fica compreendido que tanto a conta 2.1.2.1.6.02.03 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS (03) como a 1.9.5.1.5.00.00 LIQUIDAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (14) sempre iniciarão o exercício com saldo zerado.

Resposta:
Os lançamentos sugeridos para encerramento das contas de Restos a Pagar Não Processados não procedem pois, além de não representarem uma realidade (a realização dessa despesa), esse lançamento induz a uma “nova inscrição em restos a pagar”, levando a conclusões equívocas pela análise da movimentação dessa conta, quando o empenho foi inscrito originalmente como “não processado” e encontra-se “liquidado a pagar”. Os únicos ajustes que são necessários são para os valores pagos e/ou cancelados.