Alteração de Fonte de Recursos e Códigos de Aplicação na Classificação da Despesa

Sendo a fonte de recurso obrigatória na inclusão da despesa, para a elaboração do orçamento, durante empenhos envolvendo esta despesa, a fonte de recurso poderá em alguma hipótese ser alterada ?
O código de aplicação, NÃO sendo obrigatória na inclusão da despesa, durante a elaboração do orçamento, ao incluir novos empenhos deverá ser solicitado a aplicação envolvida, neste caso a aplicação indicada no empenho, a partir desta inclusão poderá ser alterada para outros empenhos envolvendo a mesma despesa?
Ainda envolvendo o fato anterior da aplicação, posso ter uma despesa configurada e empenhada inicialmente com FR:01 CA:110.00, e depois incluir outro empenho envolvendo a mesma despesa, com FR:01 CA:110.02?

Resposta:
Primeiramente é necessário esclarecer que por despesa ou ficha/dotação entende-se todo o conjunto de dados formado por informações institucionais (órgão, unidade orçamentária, unidade executora), funcional programática (função, subfunção, programa, ação), classificação econômica da despesa (categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento), fonte de recursos.
Diante desse entendimento, cada ficha/dotação só poderá ter uma fonte de recursos. Caso o orçamento contemple o código de aplicação, este também será único para cada dotação.
Quando da emissão de empenho, este deverá observar o desdobramento e codificação existente na ficha/dotação. Poderão existir vários empenhos com subelementos e código de aplicação diferentes dentro de uma mesma ficha/dotação, mas sempre respeitando o detalhamento dos dados que compõem cada ficha/dotação.
Para cada empenho emitido deverão ser indicados uma “Fonte de Recursos” e um “Código de Aplicação", conforme Conta-Corrente nº. 9 - Emissão de Empenho.
Qualquer alteração que ocorrer na informação que compõe a conta-corrente, deverá ser informada em uma nova conta-corrente, lembrando que a regra de validação não admite a duplicidade do nº. do empenho. Assim, uma alteração na fonte de recursos do empenho implica em anulação e emissão de um novo empenho.