Qual a necessidade de detalhar a previsão da receita orçamentária por códigos de aplicação no orçamento

Na elaboração do Orçamento da Receita, tenho que informar em cada receita o Código da Aplicação da Fonte de Recurso de acordo com o item 1.3 Tabela Auxiliar? Como exemplo tenho o IPTU que por Lei temos que aplicar os Percentuais de Educação, Saúde, etc. Essa receita considero Vinculada ou Não Vinculada? Se for Não Vinculada, informo Fonte de Recurso 01 e Aplicação 00000 - Não Vinculada? Agora se for Vinculada, informo Fonte de Recurso 01 e a Aplicação, como devo informar?

Resposta: A classificação de recursos de acordo com a sua fonte independe de como será destinada a sua aplicação, a receita é determinada de acordo com o artigo 159 da CF/88 ou decorre da capacidade de instituir o tributo, ou seja, receitas decorrentes de participações no FPM, quota-parte do ICMS ou outros tributos de outras esferas, mas que por determinação constitucional o município tenha a sua quota parte sempre será fonte 01-Tesouro. Os códigos de aplicação servem para o órgão destinar/identificar onde e para onde tal receita/despesa será utilizada.
Muito embora, na fase de elaboração do orçamento seja obrigatório somente a identificação da fonte, se o Município optar pelo desdobramento da destinação em código de aplicação assim poderá fazê-lo, destinando por exemplo o IPTU - fonte 01 (arrecadação prevista em R$10.000) em:
CÓDIGO VALOR (R$)
110.00 6.000,00
220.00 1.500,00
210.00 1.000,00
310.00 1.500,00