Como classificar as retenções descontadas em folha de pagamento

Na folha de pagamento de alguns de meus clientes, quando um funcionário falta, é descontado de seu salário, de modo que esse valor é empenhado, porém, o desconto é tratado como uma retenção de receita orçamentária, de modo que, qual categoria econômica eu poderia utilizar para registrar essa retenção?

Resposta:
O artigo 6º da Lei 4.320/64 estabelece que todas as receitas e despesas deverão constar da lei de orçamento pelo seu valor total vedada quaisquer deduções. Entendemos que isto se aplica também a execução orçamentária, dessa forma, o empenho do valor relativo a falta, que compõem o valor bruto da folha, não esta incorreto e sua contabilização com receita orçamentária não afetam o resultado orçamentário do órgão.
Caso fosse empenhado o valor da folha descontando as faltas, ficaria difícil, por exemplo, saber qual o valor bruto exato da folha de pagamento, pois a cada mês seria empenhado um valor diferente.
O Valor relativo ao desconto, a título de sugestão, poderá ser registrado na rubrica 1990 - Receitas Diversas. Não é receita orçamentária (escritural), uma vez que está compensando o valor do desconto empenhado na folha de pagamento.