Remanejamento orçamentário decorrente de convênios
Durante a execução, se não definirmos os convênios durante o planejamento, isto é, não orçarmos valores para receita e despesa no nível de convênio, os valores das dotações deverão ser remanejados por decretos para as dotações e convênios corretos?
Resposta: A ausência do código de aplicação na fixação da despesa não gera a necessidade de serem emitidos decretos de remanejamento de dotação para viabilizar sua execução, pois na previsão da receita e na fixação das despesas não é obrigatória a indicação do código de aplicação, que obrigatoriamente deverá ser informado na execução.