Como proceder com a codificação na transferência de Restos a Pagar de um exercício para outro

As Contas Correntes de Restos a Pagar (14/15/27) contém informações da Unidade Orçamentária, Unidade Executora e a codificação da despesa: Função, Sub-Função, Programa, Projeto, Categoria Econômica. A Unidade Orçamentária e a Unidade Executora informadas devem ser as originais do exercício do empenho de RP e conseqüentemente será necessário o envio das Unidades Orçamentárias do ano de origem do empenho de RP ou a Unidade Orçamentária e Executora devem pertencer a estrutura de Unidades Orçamentárias do ano corrente?
Entendemos que devem ser as Unidades Orçamentárias do exercício corrente e nesse caso, teríamos casos de empenhos de RP pertencentes a Unidades Orçamentárias não existentes na estrutura atual. Precisaríamos então, escolher uma Unidade Orçamentária que fosse a mais adequada dentro da estrutura atual?
Essa situação, também poderá ocorrer futuramente quando for estabelecida uma nova estrutura de Unidades Orçamentárias, devido a um novo PPA. Onde uma Unidade existente pode deixar de existir, ou mesmo, o código de uma unidade atual poderá ser utilizado para uma outra Unidade totalmente distinta (ex: hoje 02.10.00 é educação e poderá vir a ser saúde).

Resposta:
Deverá ser informada sempre a codificação original do empenho e havendo alteração na estrutura institucional da entidade, esta deverá ser comunicada e cadastrada no TCESP. O mesmo vale para as informações orçamentárias (classificação funcional programática de exercícios anteriores).