Como classificar as receitas de investimentos com a exclusão do código 1324.00.00 pela portaria da STN

A conta de investimentos foi excluída pela Portaria 340, não haverá necessidade dela?

Resposta:
Entendemos que os órgãos poderão utilizar as rubricas 1323.00.00 e 1329.00.00, para registrar os valores que antes eram contabilizadas na rubrica 1324.00.00.