Detalhamento por Código de Aplicação e Fonte de Recrusos para as Receitas do RPPS

No órgão Regime Próprio de Previdência, qual código de aplicação deverá ser utilizado para o registro da arrecadação da receita que NÃO se origina da contribuição patronal, dos servidores ou compensação previdenciária?
Pois o anexo III "Roteiros contábeis sugeridos", não exemplificam a utilização de códigos de aplicação.
Resposta: Os códigos de aplicação servem para detalhar as fontes de recursos e acompanhar a execução e destino, principalmente dos recursos vinculados ou que merecem uma análise mais detalhada.
Os códigos de aplicação foram subdivididos em parte fixa e parte variável. Na parte fixa estão padronizados os códigos que servirão de base para as análises padronizadas do TCESP e, portanto, nem todas as situações estão previstas.
Quando não houver um código de aplicação específico e nem requerer um cadastro, deverá ser utilizado o código mais genérico.
No caso em questão, poderá ser usado o código "600.00 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS", no código contábil 191.14.00.00, para o registro orçamentário da receita e o código de aplicação a que se vincular a conta bancária que acolher tais rendimentos, no controle das disponibilidades financeiras, código contábil 193.29.01.00.
Quanto aos roteiros sugeridos no Anexo III, estes são apenas para indicar os códigos contábeis, não especificando os detalhes correspondentes.
"Quando o órgão RPPS auferir receitas próprias, não decorrentes de contribuições ou compensação previdenciária, poderá ainda se utilizar da mesma codificação "genérica", ou cadastrar um código de aplicação, no caso da existência de algum convênio."
O código 600.00 é genérico, ou melhor, "abrangente", pois indica apenas que pertence ao RPPS, enquanto os códigos 610.00, 611.00, 612.00 e 620.00, especificam o tipo de contribuição ou de aplicação dos recursos.