Como identificar as despesas vinculadas da Saúde

Para o fechamento da peça orçamentária, questiono:
No caso dos recursos fundo a fundo do SUS (PAB, PACS, TETO FINANCEIRO ETC. ETC. ) teremos que abrir tantas fichas de despesa quantas forem necessárias para separar cada uma destas receitas? Meu município tem 9.600 habitantes, e pelo jeito teremos um balancete da despesa com mais de 300 folhas. Hoje meu balancete tem 24 folhas.

Resposta:
Na fixação da despesa e na previsão da receita, não é obrigatória a indicação do Código de Aplicação. Na execução orçamentária, onde existe a obrigatoriedade de informar este código, as receitas da saúde poderão ser classificadas no código de aplicação 310.00. Caso existam Termos de Convênios específicos, para estes deverão ser cadastrados códigos de aplicação individualizados (300.xx).