Qual codificação de fontes de recursos utilizar para as receitas e despesas do FUNDEF
Com relação à classificação orçamentária da receita e despesa, para classificar as receitas e despesas do FUNDEF.Qual é a fonte de recursos que devo considerar?
Resposta:
Temos a esclarecer que embora a classificação econômica da receita coloque os repasses do FUNDEF dentro da classificação econômica 1724 - Transferências Multigovernamentais, sabemos que o FUNDEF recebido pela redistribuição dos recursos auferidos pelo Estado e seus municípios (mesmo pelos impostos de competência da União, como o FPM e o IPI), é controlado no âmbito estadual. A Lei 9424/96 instituiu o FUNDEF no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. Somente em caso de complementação, quando não se atinge o mínimo nacional por aluno, é que o FUNDEF tem origem na União (caso que até agora não aconteceu com o Estado de São Paulo). Assim, caso o repasse seja de origem do FUNDEF criado no âmbito do Estado ("recursos normais") a Fonte de Recursos a ser informada será a 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados; caso a transferência seja pela complementação (supondo que os municípios de São Paulo venham a receber um dia) a Fonte de Recursos será a 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados, ambos constantes da Tabela 1.2. Quando do empenho da despesa, deverá ser informado também o Código de Aplicação - Tabela 1.3, onde será conjugado com uma das duas Fontes acima o código 251.00 - FUNDEF MAGISTÉRIO ou 252.00 - FUNDEF OUTROS. A necessidade de informação de Fonte de Recursos decorre da disposição contida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.