Roteiro sugerido para o registro do Cancelamento de Restos a Pagar
Analisando os manuais do Projeto AUDESP, não encontramos exemplos de lançamentos para um Cancelamento de Resto a Pagar Processado ou Não Processado. Gostaríamos de solicitar, se possível, um modelo de quais lançamentos deverão ser feitos para estes casos.
Resposta: Tendo em vista que tanto a Lei 4.320/64 como a Lei 101/00 (L.R.F.) visam o equilíbrio das finanças públicas, o lançamento do Cancelamento de Restos a Pagar no exercício corrente como receitas orçamentárias deve ser efetuado até o limite da disponibilidade financeira existente por ocasião do encerramento do balanço do exercício anterior. Portanto, não se deve lançar como receita orçamentária os cancelamentos oriundos de Restos a Pagar inscritos, no exercício anterior, sem a devida cobertura financeira.
O cancelamento de restos a pagar será sempre uma variação patrimonial, que tanto pode ser escriturada como resultante da execução orçamentária (art. 38, da Lei nº 4.320/64), bem como independente de execução, quando escriturada diretamente como uma variação (Cancelamento de Dívidas Passivas).
Para os órgãos que optarem pela hipótese do art. 38 da 4.320/64, (lançamento como receita orçamentária no código "19220701") deve-se tomar o cuidado de excluir esses cancelamentos na hora da apuração do resultado da execução orçamentária.
A Estrutura de Códigos Audesp foi elaborada para atender as duas hipóteses de escrituração.
Os lançamentos seriam os seguintes:
a)Atendendo ao artigo 38 da Lei 4.320/64: REGISTRO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Lançamento Principal - Sistema Financeiro
D - 2.1.2.1.6.YY.YY RESTOS A PAGAR - C/C. 3
C - 4.1.9.2.2.07.01 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR - S/C
Lançamento Concomitante - Sistema Orçamentário
D - 1.9.1.1.4.00.00 RECEITA REALIZADA - C/C. 6
C - 1.9.1.1.1.00.00 RECEITA A REALIZAR - C/C. 5
Lançamento Concomitante - Execução de Restos a Pagar
D - 1.9.5.9.Y.00.00 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR - C/C. 17
C - 1.9.5.1.Y.00.00 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR - C/C. 14 OU 15
Lançamento Concomitante - Controle Financeiro da Despesa
D - 1.9.3.1.3.02.XX CONTROLE FIN.POR DOTAÇÃO ORÇ.EXERCÍCIOS ANTERIORES - C/C. 27
C - 1.9.3.1.3.02.XX CONTROLE FIN.POR DOTAÇÃO ORÇ.EXERCÍCIOS ANTERIORES - C/C. 27
ONDE: yy - indicará se o Restos a Pagar é Processado ou Não Processado
XX - indicará se a Despesa é liquidada ou não liquidada
b)Registro como Variação Independente da Execução:
Lançamento Principal - Sistema Financeiro
D - 2.1.2.1.6.YY.YY RESTOS A PAGAR - C/C. 3
C - 6.2.3.3.1.05.00 RESTOS A PAGAR - S/C
Lançamento Concomitante - Execução de Restos a Pagar
D - 1.9.5.9.Y.00.00 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR - C/C. 17
C - 1.9.5.1.Y.00.00 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR - C/C. 14 OU 15
Lançamento Concomitante - Controle Financeiro da Despesa
D - 1.9.3.1.3.02.XX CONTROLE FIN.POR DOTAÇÃO ORÇ.EXERCÍCIOS ANTERIORES - C/C. 27
C - 1.9.3.1.3.02.XX CONTROLE FIN.POR DOTAÇÃO ORÇ.EXERCÍCIOS ANTERIORES - C/C. 27
ONDE: yy - indicará se o Restos a Pagar é Processado ou não Processado
XX - indicará se a Despesa é liquidada ou não liquidada